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Foto do escritorPimenta Rosa

66% páginas com LGBTfobia são removidas na internet

Dados da Safernet, que recebe denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na Internet, mostram que foram feitas 5347 denúncias de LGBTFobia online em 2021, 1% a mais que no ano anterior



As denúncias de LGBTfobia na internet se mantiveram em alta em 2021, com crescimento de 1% em relação ao ano anterior, segundo dados da Safernet, que recebe denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na Internet e os encaminha às autoridades. Em 2021, foram 5347 denúncias, que se referiam a 3479 páginas de internet. Reforçando a importância da denúncia, 2300 dessas páginas foram removidas após as denúncias das vítimas, cerca de 66%.


Ao contrário do que podem pensar os autores, discussões e comentários na internet, principalmente nas redes sociais, podem ultrapassar o limite da liberdade de expressão e encontrar respaldo na legislação para serem punidos. De acordo com a advogada Valéria Cheque, especialista em Direito Digital que atua no combate ao Cibercrime, o teor do conteúdo publicado nas redes sociais é o que faz com que ele possa ser considerado crime, e a partir do momento em que qualquer pessoa se sentir ofendida, a vítima terá o prazo decadencial de 6 meses para tomar as providências criminais cabíveis.


A pena para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito, seja em razão de cor, etnia, orientação sexual ou identidade de gênero é de 1 a 5 anos de prisão. No entanto, as denúncias dos casos à Justiça são essenciais para que o crime não fique impune, afinal crimes na internet são crimes reais e possuem consequências. Segundo orientações do site do Ministério Público de São Paulo, as denúncias devem ser feitas de forma clara e conter um mínimo de informações que permitam o início de uma apuração pelos órgãos responsáveis, quanto mais vaga e genérica a denúncia, menores as chances de êxito em sua apuração.


Orientações sobre como denunciar LGBTFobia online:

Além de procurar orientações de uma pessoa advogada especializada na área, outras três etapas são muito importantes para fazer a denúncia. São elas:


1. Provar que o fato existiu

O primeiro passo é reunir todas as provas que ajudem a comprovar que o fato existiu na web. A internet é um meio volátil e o material pode desaparecer ou ser editado a qualquer momento, existem, inclusive, diversos sites e aplicativos que simulam visualmente um conteúdo da internet vindo do WhatsApp e Facebook. Por essa razão, um print que exibe as mensagens pode não ser suficiente. É difícil comprovar que a imagem da tela é realmente autêntica e não uma versão editada, principalmente se o original já não está mais na internet - como é o caso de mensagens temporárias e vídeos instantâneos.


Para que o conteúdo seja confiável, é necessário que ele siga três passos: coleta utilizando técnicas adequadas, isolamento e preservação. Para isso, use uma plataforma de captura técnica de provas digitais como a Verifact, que além de registrar as telas dos conteúdos disponíveis na internet utilizando técnicas forenses, emite um relatório técnico certificado no qual são registrados os links dos sites navegados, o endereço IP do autor do registro, os donos dos domínios de site navegados, rota lógica, entre outras informações e dados relevantes, além do vídeo de registro da navegação, com áudio. Estes conteúdos gerados são facilmente validados online a qualquer momento e permitem uma ampla auditoria de comprovação da origem e integridade do conteúdo, em uma eventual perícia técnica caso contestados.


2. Descobrir quem publicou o fato na internet

Caso o autor não seja identificado na publicação ou tenha um perfil fake, é necessário investigar e coletar evidências para identificar e comprovar a autoria da publicação. Além de órgãos públicos que realizam investigações sobre a autoria do material publicado, é possível contar também com o trabalho de especialistas. O profissional pode utilizar de inteligência em investigação em fontes abertas (OSINT), obtidas por dados disponíveis abertamente na internet, ou diversas outras estratégias. Afinal, a internet deixa rastros e existem diversos casos em que as pessoas que publicaram conteúdos na internet que violam a lei foram descobertas e sofreram as consequências do ato.


3. Onde denunciar

Tão importante quanto provar que o fato existiu e descobrir os suspeitos, é denunciar o caso à Justiça para que o crime não fique impune. Conheça os principais canais de denúncia:


Canais de denúncia das plataformas de redes sociais:

Dependendo do caso, é possível denunciar a publicação indevida à rede social, que fará a remoção do conteúdo impróprio.

  • Polícia Civil: Registre um boletim de ocorrência em qualquer delegacia da Polícia Civil ou online;

  • Ministério Público: Em casos relacionados desrespeito à Constituição e aos direitos coletivos, como discriminação na internet, as denúncias podem ser realizadas de modo online para o Ministério Público;

  • Safernet: Serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na Internet.

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