CNJ determina casamento gay no Ceará após recusa de juízes de paz
Corregedor Nacional de Justiça ordena medidas imediatas e exige explicações sobre impedimento ilegal
O corregedor nacional de justiça, Luís Felipe Salomão, determinou, nesta quinta-feira (08), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará viabilize em até cinco dias a realização do casamento homoafetivo de Wallison Cavalcante e Bruno Dantas, após três juízes de paz do cartório de Redenção recusarem-se a oficializar a união homoafetiva.
Desde janeiro, o casal enfrenta uma série de negativas, sob a justificativa de escusa de consciência religiosa, prática que foi rechaçada por Salomão, que classificou o caso como grave e em desacordo com a legislação vigente. Além de ordenar a celebração do casamento, o corregedor solicitou explicações detalhadas sobre os procedimentos adotados no caso e o processo de escolha dos juízes de paz envolvidos.
Salomão considerou a situação uma violação grave dos direitos civis, destacando que o princípio da escusa de consciência religiosa não pode ser invocado para impedir a realização de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, conforme estipula a legislação da Justiça do Ceará. Ele reforçou que o casamento civil é um ato laico, sem vínculo religioso, e que a função de juiz de paz deve ser exercida com base na legalidade e nos princípios constitucionais, e não em crenças pessoais.
Além de ordenar a celebração do casamento, o corregedor solicitou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará forneça um relatório detalhado sobre o procedimento adotado no caso, incluindo a forma de escolha dos juízes de paz e a suposta formação de uma lista tríplice, fato que também foi questionado por Salomão em sua decisão. A medida destaca a postura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em garantir o cumprimento dos direitos fundamentais e combater discriminações no âmbito do serviço público.
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