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Foto do escritorPimenta Rosa

Decisão judicial impõe medidas rigorosas contra programa homofóbico da TV Record

Ação Civil Pública liderada por entidades LGBTQIA+ resulta na retirada imediata de conteúdo preconceituoso veiculado pelo Bispo Edir Macedo, além da quantia de R$ 10 milhões como indenização por danos morais coletivos.



O magistrado titular da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, Vallisney de Souza Oliveira, emitiu decisão contundente, classificando a associação realizada pelo Bispo Edir Macedo, da TV Record como ofensiva e incitadora de discriminação e intolerância contra a comunidade LGBTQIAPN+. O juiz ressaltou, conforme a Revista Capital, que se trata de um discurso de ódio que desafia as garantias constitucionais, repudiado pelo sistema jurídico, e que deve ser combatido veementemente.


A decisão judicial, que considera o programa homofóbico, estabelece que a emissora tem um prazo de 24 horas para remover o conteúdo de todas as plataformas digitais. A medida visa conter a propagação do discurso discriminatório e assegurar o respeito aos direitos fundamentais da comunidade LGBTQIAPN+.


Além da retirada imediata, o juiz considerou justa a quantia de R$ 10 milhões como indenização por danos morais coletivos. Essa penalidade busca não apenas compensar os danos causados à comunidade atingida, mas também servir como um instrumento dissuasivo contra práticas semelhantes no futuro.


Em programa da Igreja Universal, veiculado em 24 de dezembro de 2022, véspera de Natal, Edir Macedo associou o 'nascimento gay' à ideia de 'nascer mau'. O bispo da igreja declarou:


'Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém homossexual ou lésbica... ninguém nasce mau'. O Bispo Macedo enfatizou que todos nascem perfeitos com sua inocência, mas o mundo molda as pessoas à medida que se integram a ele.


Uma ação contra Edir Macedo e a Record foi movida pelos institutos Aliança Nacional LGBTI, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Grupo pela Livre Expressão Sexual e pelo Ministério Público Federal. A ação foi redigida no mesmo dia da transmissão. As instituições propuseram o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, quantia considerada razoável pelo Tribunal. Devido à natureza de uma decisão liminar, a remoção imediata foi a única imposição.


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