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Foto do escritorPimenta Rosa

Mutirão jurídico promove requalificação civil para LGBTQIA+

A ação visou garantir às pessoas transgêneros e não binárias o direito à retificação do gênero e do nome na certidão de nascimento




O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em parceria com o Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Nudiversis), promoveu, na última sexta-feira (06/5) o 3º Evento de Requalificação Civil, na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Manguinhos. No evento, das 84 sentenças entregues, 18 foram para não-binários, 26 com alteração para o gênero masculino e 40 para o feminino.


A ação faz parte do Programa Justiça Itinerante do TJRJ e tem como objetivo garantir às pessoas transgêneros e não binárias o direito à retificação do gênero e do nome na certidão de nascimento, primeiro passo para a mudança nos demais documentos de identidade.


A coordenadora do Nuduversis, defensora pública Mirela Assad, explica que a sentença só é obrigatória para as pessoas não binárias, mas uma decisão judicial facilita o trâmite também para os trans masculinos e as trans femininas.


Hoje em dia, para fazer a requalificação no cartório, só é possível para as trans femininas e para os trans masculinos. Para as pessoas não binarie ainda é necessária uma sentença judicial, salvo no estado do Rio Grande do Sul, que no dia 22 de abril já conseguiu uma autorização para fazer isso em cartório. Nos demais estados ainda é necessária uma sentença’, explicou a defensora.


Ela disse que, com a sentença judicial em mãos, a pessoa pode ir ao cartório solicitar a requalificação civil sem a necessidade de emitir as certidões exigidas.


O fato da justiça itinerante já decidir, emitir uma sentença num único dia, isso facilita para alguns assistidos hipossuficientes, que não têm condições de estar tirando certidões, pegando transporte público, tira uma certidão aqui, outra acolá, como é exigido para fazer em cartório. Algumas pessoas conseguem fazer, aqueles que não conseguem se deslocar dessa forma, pela justiça itinerante acaba sendo mais fácil’, disse Mirela Assad.


Os mutirões para emitir as sentenças para a requalificação civil ocorrem a cada dois meses, mas a defensora disse que o atendimento no Nuduversis é contínuo.


A gente divulga o mutirão e as pessoas se inscrevem. Mas quando não fazemos mutirões, a gente faz as requalificações civis diariamente, tanto em cartório, quanto pela justiça itinerante, que ocorre toda semana. Então, mesmo fora dos mutirões as requalificações ocorrem', frisou Mirela Assad.


Regras


A retificação de nome e gênero nos cartórios segue as regras do Provimento n.º 73, publicado em 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça. Além de certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor e outros documentos de identificação, são exigidas certidões da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, certidões dos distribuidores cível e criminal do local de residência, certidão de execução criminal, certidão dos tabelionatos de protestos e certidão da Justiça Militar, se for o caso.


Reunidos todos esses documentos, a pessoa trans pode ir ao cartório solicitar que seja corrigido o primeiro nome e ou o gênero em sua certidão de nascimento. Caso seja casada, a pessoa precisa do consentimento do cônjuge para alterar a certidão de casamento.


O provimento do CNJ só se tornou possível depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2018, o direito de as pessoas trans corrigirem seus documentos em cartório sem comprovar qualquer tipo de cirurgia de redesignação sexual.

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