STF determina retirada de livros jurídicos por conteúdo homofóbico e misógino
Ministro Flávio Dino ordena recolhimento de obras que “ultrapassam os limites da liberdade de expressão” após denúncia do Ministério Público Federal
Em decisão histórica, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de circulação de quatro livros jurídicos devido à presença de trechos considerados homofóbicos e misóginos. A medida atende a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), motivada por manifestações de estudantes da Universidade Estadual de Londrina (UEL), onde as obras estavam disponíveis para consulta.
As obras, todas publicadas entre 2008 e 2009, incluem “Teoria e Prática do Direito Penal” (2009) e “Manual de Prática Trabalhista” (2009), ambos de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi, além de “Curso Avançado de Direito do Consumidor: Doutrina, Prática e Jurisprudência” (2009), de Luciano Dalvi. Os textos em questão, segundo a decisão, “violam a dignidade da pessoa humana” e extrapolam os limites da liberdade de expressão.
Dino argumentou que o teor das obras fere diretamente os princípios constitucionais, especialmente no que se refere ao respeito à diversidade e aos direitos humanos. A decisão representa um marco na regulação de conteúdos acadêmicos e editoriais, sinalizando um rigoroso posicionamento da Suprema Corte contra discursos que incentivem a discriminação e o preconceito.
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