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STF reconhece proteção legal a homens GBTI+ em relações homoafetivas vítimas de violência doméstica

  • Foto do escritor: Pimenta Rosa
    Pimenta Rosa
  • 22 de fev.
  • 2 min de leitura

Decisão histórica garante medidas protetivas da Lei Maria da Penha até a criação de legislação específica



O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, por unanimidade, uma decisão histórica nesta sexta-feira (21) ao reconhecer que homens GBTI+ (gays, bissexuais, trans e intersexo) em relações homoafetivas também são protegidos contra a violência doméstica. A decisão foi resultado do julgamento do Mandado de Injunção (MI) 7452, movido pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) e pela Aliança Nacional LGBTI+, com a elaboração do advogado constitucionalista Paulo Iotti e coassinada por um grupo de juristas e professores de diversas universidades brasileiras.


O julgamento virtual, iniciado no último dia 14, encerrou-se com uma determinação histórica: até que seja aprovada uma legislação específica para coibir a violência doméstica contra homens GBTI+ em relações homoafetivas, devem ser aplicadas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A decisão, no entanto, não permite a ampliação de punições ou agravamentos de penas por analogia, mas fortalece a jurisprudência sobre a proteção da diversidade sexual e de gênero no Brasil e impõe um novo patamar de direitos para homens GBTI+ que enfrentam violência doméstica, consolidando a obrigação do Estado na garantia de segurança para essas vítimas.


Para Toni Reis, diretor-Presidente da ABRAFH e da Aliança Nacional LGBTI+, o resultado representa mais um avanço na luta por igualdade. 'Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal nos atendeu em uma demanda importante para a proteção da comunidade LGBTI+. O STF reafirma que não somos cidadãs e cidadãos de segunda classe e merecemos igual proteção das leis', declarou. Toni também enalteceu a dedicação dos juristas envolvidos na ação, reforçando que 'Unides somos mais fortes'.


Amanda Souto Baliza, coordenadora jurídica da ABRAFH e da Aliança Nacional LGBTI+, celebrou a decisão com emoção, destacando que a vitória coincidiu com seu aniversário. 'O julgamento representa um avanço civilizatório no ordenamento jurídico brasileiro. Que Andrew Cicchetti possa encontrar paz onde estiver e que o futuro seja um lugar harmonioso para todas as pessoas', afirmou. Andrew Cicchetti, homenageado no julgamento, foi um grande impulsionador do tema da violência doméstica contra homens GBTI+ no Brasil e faleceu recentemente, antes de ver a conquista pela qual tanto lutou.


O advogado Paulo Iotti, que elaborou a ação, comemorou a decisão do STF, destacando sua importância histórica e homenageando Andrew. 'Essa vitória foi para você, Andrew. Que sua luta inspire muitas outras. Seu legado está agora na mais alta corte do país'. Iotti também explicou que a decisão do STF não amplia a Lei Maria da Penha para relações heteroafetivas, mas assegura proteções a um grupo socialmente vulnerável.


A decisão teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros do STF. Moraes destacou que a proteção contra a violência doméstica é um direito garantido pelo artigo 226, §8º da Constituição Federal e que o Congresso Nacional deve legislar sobre o tema para garantir direitos plenos a todas as minorias sociais.



 
 
 

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